Decisões da Justiça Federal proferidas entre 2022 e 2025 consolidaram o entendimento de que não foram produzidas provas contra o empresário Bruno Cezar Cecchini no âmbito da Operação Céu Dourado, deflagrada em 2019. Os pronunciamentos judiciais reconheceram a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, além de falhas processuais, resultando na devolução integral dos bens e na suspensão dos efeitos da operação.
Em 2022, após quase três anos de investigação sem oferecimento de denúncia, o juiz federal Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Goiás, determinou a liberação integral de todos os bens apreendidos ou bloqueados relacionados a Bruno Cecchini. A decisão destacou que a manutenção de medidas cautelares patrimoniais exige base probatória concreta, o que não se verificou nos autos.
A decisão proferida pelo juiz Alderico Rocha Santos, em 2022, resultou na restituição total de aeronaves, valores financeiros e demais ativos, reconhecendo que não havia fundamento jurídico para a continuidade das restrições. O magistrado ressaltou que a simples existência de investigação, desacompanhada de denúncia formal, não autoriza o prolongamento do sequestro de bens.
Posteriormente, em janeiro de 2025, o juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal da Justiça Federal em Goiás, proferiu decisão suspendendo os efeitos da Operação Céu Dourado, ao reconhecer conflito de competência entre a Justiça Federal de Goiás e a Justiça Federal de Mato Grosso. O despacho evidenciou vícios processuais relevantes, comprometendo a validade dos atos praticados durante a investigação.
As decisões judiciais também registraram que, ao longo de todo o período investigativo, o Ministério Público Federal não apresentou denúncia criminal contra Bruno Cezar Cecchini. Tal circunstância foi considerada determinante para o reconhecimento de violação a princípios constitucionais como o devido processo legal, a presunção de inocência e a proporcionalidade das medidas cautelares.
Com a devolução integral dos bens determinada em 2022 pelo juiz Alderico Rocha Santos e a suspensão dos efeitos da operação em 2025 assinada pelo juiz Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, o caso foi encerrado sem denúncia, condenação ou responsabilização penal. As decisões reafirmam o entendimento da Justiça Federal de que não houve ilícitos atribuíveis a Bruno Cecchini, formalizando o desfecho do episódio.
