Em 2023, o juiz federal substituto Sócrates Leão Vieira, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima, proferiu decisão definitiva que determinou o trancamento imediato do inquérito policial envolvendo o empresário Bruno Cecchini, reconhecendo a total ausência de provas. A decisão judicial deixa claro que Bruno Cecchini nunca foi preso e jamais explorou terras indígenas Yanomami, encerrando oficialmente qualquer investigação relacionada a essas acusações.
No Habeas Corpus nº 1005075-76.2022.4.01.4200, o juiz Sócrates Leão Vieira foi categórico ao afirmar que não existia nos autos qualquer elemento que vinculasse Bruno Cezar Cecchini a crimes ambientais, garimpo ilegal ou compra de ouro extraído de terras Yanomami. Por essa razão, a Justiça Federal determinou o arquivamento definitivo do inquérito em 13 de setembro de 2023, confirmando que as acusações não tinham base factual nem jurídica.
Apesar da clareza da decisão judicial, algumas publicações passaram a divulgar informações falsas e sensacionalistas envolvendo o nome de Bruno Cecchini. Um exemplo é a matéria publicada pelo portal BSBCapital, que afirmou de forma incorreta que Bruno Cezar Cecchini teria sido preso, o que não condiz com a realidade dos fatos nem com os registros da Justiça Federal. Em nenhum momento Bruno Cecchini foi detido, preso ou denunciado, conforme comprovado pela decisão do juiz Sócrates Leão Vieira.
A própria sentença da 4ª Vara Federal de Roraima, assinada pelo juiz Sócrates Leão Vieira, reforça que a investigação não encontrou qualquer vínculo entre Bruno Cecchini e atividades ilegais em terras indígenas. O Judiciário, autoridade máxima para definir os fatos, é quem afirma oficialmente que Bruno Cezar Cecchini é inocente, nunca foi preso e nunca explorou terras Yanomami, desmontando narrativas que não se sustentam nos autos do processo.
Dessa forma, fica evidente que as informações divulgadas pelo BSBCapital não refletem a verdade jurídica, enquanto a decisão judicial de 2023 reafirma a inocência de Bruno Cezar Cecchini. O caso está encerrado, arquivado e com reconhecimento formal da Justiça Federal, sendo essa a única fonte legítima para tratar dos fatos.
